segunda-feira, 16 de abril de 2012

ENTREVISTA ESPECIAL: Saiba mais sobre a Lei Maria da Penha!

EDITORIA: ELAS NO TERNINHO


Muitas pessoas ainda não sabem ao certo do que se trata a Lei 11.340, mais conhecida como “Lei Maria da Penha”. A mesma trata-se, do primeiro diploma legal federal destinado a promover os direitos das mulheres e o enfrentamento à violência de gênero. Em entrevista a Advogada Ângela Maria Batista Vieira, Bacharel em Direito pela Faculdade Mater Dei – Pato Branco PR e atuante no escritório de advocacia de sua família, explica um pouco sobre essa Lei que foi sancionada pelo Presidente Lula em 7 de agosto de 2006 e como ela vem contribuindo em prol da mulher brasileira.


Confira abaixo:
1.      Qual sua opinião sobre a Lei Maria da Penha?

A Lei Maria da Penha é uma lei inovadora no âmbito jurídico, pois o Legislador trouxe medidas protetivas de urgência em favor da mulher, como exemplo, o aumento da pena para lesões corporais causadas as mesmas. Acredito que esta lei veio a beneficiar muito, pois mulheres que eram agredidas sofriam caladas e, as queixas raramente surtiam algum efeito.  Esta lei veio para diminuir a impunidade trazendo medidas eficientes e imediatas. Neste prisma, a mencionada lei vem tratando os desiguais na medida das suas desigualdades em atenção a natural fragilidade da mulher perante o homem.

2.      Essa lei realmente protege os direitos da mulher?

Sim, não só os protege como torna mais acessíveis os direitos já existentes.

3.      Quais são as maiores dificuldades/obstáculos para a aplicação dessa Lei?

A dificuldade maior para a aplicação desta lei ainda continua sendo a falta de informação, o medo e a ponderação sobre os interesses familiares que na maioria das vezes motivam as desistências das representações contra os agressores. Uma vez que a retratação em juízo põe fim à ação penal

4.      Como uma mulher deve proceder ao ser agredida, caso queira denunciar?

A mulher deve procurar a delegacia da mulher (caso haja em seu município), ou na falta de qualquer autoridade policial para relatar os fatos, assinar o termo de representação, quando for caso de ação penal pública condicionada, e solicitar as medidas protetivas de urgência pertinentes ao caso descrito (artigo 22 da Lei 11.340/2006). É recomendado que a mulher esteja acompanhada de um advogado ou de um defensor público, para melhor instruí-la.  Após isso, as autoridades tomarão as medidas cabíveis.

5.      Quais são os direitos da mulher para evitar novos traumas?

Para evitar futuros traumas na mulher, há a existência das medidas protetivas, que irão proporcionar segurança. O Art. 22 da Lei 11.340/06 prevê quais medidas protetivas de urgência poderão ser aplicadas ao agressor, sendo elas a suspensão da posse ou porte de armas; afastamento do lar ou da convivência com a ofendida; proibição de: aproximar-se ou fazer qualquer meio de contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas; frequentar determinados lugares; restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores; prestação de alimentos provisórios, além de outras que sejam peculiares a cada caso. Bem como, no art. 23 na lei mencionada, ocorre a possibilidade de medidas de urgência à ofendida, quais sejam, encaminhar a ofendida e seus dependentes a programa oficial ou comunitário de proteção ou de atendimento; determinar a recondução da ofendida e a de seus dependentes ao respectivo domicílio, após afastamento do agressor; determinar o afastamento da ofendida do lar, sem prejuízo dos direitos relativos a bens, guarda dos filhos e alimentos; determinar a separação de corpos. Todas essas alternativas proporcionam a mulher viver de forma mais segura no lar, garantindo com isso o seu bem-estar.

6.      Qual a principal mudança gerada com a Lei Maria da Penha?

A principal mudança gerada por esta lei foi a diminuição da impunidade aos agressores. Buscou atingir os vários e numerosos casos de lesões corporais praticados no lar (local em que deveria imperar a paz e a boa convivência entre seus membros e , jamais agressões). Além disso, todo o caso de agressão contra mulher atualmente é considerado crime e será punido.

7.      Que avaliação você faz dos cinco anos da instituição da Lei Maria da
Penha?

Neste período de 5 anos, mais de 300 mil processos foram instaurados em todo o país, segundo o site do Jornal Nacional (http://g1.globo.com/jornal-nacional), depois da implementação desta lei, as mulheres passaram a ter “anos de paz”, pois as que tiveram coragem para denunciar, hoje vivem sem medo de apanhar e sofrer outras agressões sejam elas verbais ou psicológicas novamente de seus ex-companheiros, o mais importante para quem sofre violência doméstica é denunciar o quanto antes, para evitar que uma ameaça ou uma agressão verbal se transformem em uma tragédia.
“dentre todos os tipos de violência contra a mulher, existentes no mundo, aquela praticada no ambiente familiar é uma das mais cruéis e perversas. O lar, identificado como o local acolhedor e de conforto passa a ser, nesses casos, um ambiente de perigo contínuo que resulta num estado de medo e ansiedade permanentes. Envolta no emaranhado de emoções e relações afetivas, a violência doméstica contra a mulher se mantém, até hoje, como uma sombra em nossa sociedade”. (Senado Federal. Subsecretaria de Pesquisa e Opinião Pública. Violência Doméstica contra Mulher. DataSenado 08.03.2005.)

CRÉDITOS:
Texto: Bárbara Stefanello
Foto: Ângela Maria Batista Vieira


3 comentários:

  1. Muito interessante, continue assim vc serão os exemplos amnha lindas e futuras jornalistas

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  2. Gostei muito da matéria, esperamos mais de vc futura jornalista

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  3. Parabéns pela matéria e sucesso futura jornalista!

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